DIREITO EMPRESARIAL.
DIREITO EMPRESARIAL.
O direito Empresarial caracteriza-se pelo conjunto de regras destinado a disciplinar o exercício da atividade econômica profissional, e organizada, voltada a produção e circulação de bens e serviços.
Também disciplina institutos típicos que, ainda que não ligados diretamente a empresa, pois poderão ser realizados por pessoas que não empresários, possuem características especificas e que exigem regulamentação peculiar, como por exemplo os títulos de créditos.
Assim sendo, entende-se que a atividade econômica, organizada e profissional, voltada a produção e circulação de bens e serviços tem como objetivo o lucro, sendo assim a celebração de contratos e a realização de atos onerosos.
O direito empresarial, vislumbra todas as relações existentes desde o planejamento de se tornar um empresário, uma empresa bem como norteia todos os cenários que envolvem os relacionamentos existentes a esta cadeia de negócios, ainda assim tendo como parâmetros outras fontes do direito subsidiariamente a garantir êxito as relações comerciais e interpessoais junto a esfera empresarial