ADVOCACIA CONSULTIVA
ADVOCACIA CONSULTIVA
A advocacia consultiva ou preventiva, concentra-se de modo a garantir os interesses do contratante, na formalização e realização de negócios, sendo estes em âmbitos particulares, bem como em âmbito empresarial.
Há um desdobramento, de consultoria jurídica, sendo:
Consultoria e Assessoria Jurídica.
Consultoria jurídica: Trata-se, de orientação ao cliente com relação a um ato ou fato jurídico pontual.
Neste instituto, o advogado tomará conhecimento da questão suscitada pelo individuo, para então, apresentar a este, as possibilidades que abarcam os seus interesses, possibilitando ao contratante, de forma ampla avaliar, qual a melhor tomada de decisão para a realização do negócio, também podendo de forma assertiva, conduzir o negócio já celebrado.
No âmbito empresarial, a consultoria jurídica pode contribuir tanto para identificar e solucionar questões, como também auxiliar no processo de tomada de decisões dos gestores.
Frisa-se, na consultoria jurídica, o advogado exerce apenas a prestação técnica de auxílio ao contratante, onde este é o responsável pela tomada de decisão, elaborando documentos, realizando negociações, não havendo em hipótese alguma, manifestação prática do advogado.
Assim sendo, a consultoria poderá ser realizada, de forma verbal, textual através de parecer técnico, sendo realizado de forma presencial, e online.
Assessoria jurídica: Trata-se de orientação jurídica, com a intervenção do advogado no exercício das práticas a serem realizadas, conforme determinado em contrato.
Neste instituto, o advogado participa conjuntamente com o indivíduo, ou empresa, na elaboração de documentos, e todas as atividades pertinentes ao caso concreto, sendo questões pontuais, como questões continuadas, haverá a intervenção do advogado à realização dos feitos pertinentes a contratação.
Conclusão: Ambos os institutos, são preventivos, objetivam evitar as disputas judiciais, e sendo inevitável a utilização do contencioso, conclui-se que haverá respaldo e legalidade ao que se pleitear, seja como autor, ou como réu.
Ressalta-se que, ambos institutos são onerosos, devendo ser interpretados como um investimento vislumbrando a prevenção, em formalização de negócios, bem como a condução de negócios já no plano concreto fidelizados.